Os Vereadores da Câmara Municipal de Sumaré debaterão na próxima sessão ordinária, dia 8, sobre penalidades nos casos de desperdício de água na cidade. É que está na ordem do dia o projeto do vereador Marcos de Paula (PSB) no qual ele propõe a aplicação de multas para quem lavar calçadas, carros e molhar ruas com uso contínuo de água. O encontro tem início marcado para as 19 horas e será realizado no plenário do Legislativo – Travessa Primeiro Centenário, 32; Centro. De acordo com a proposta, ao ser verificado o uso inadequado ou desperdício a Prefeitura deverá advertir o usuário. No caso de houver reincidência será aplicada uma multa de 10% sobre o valor do consumo de água no mês anterior. “O objetivo da proposta é conscientizar a população para o problema que já assola o mundo: o desperdício de água potável em face de sua má utilização”, justificou Marcos de Paula. O parlamentar apresenta números também na tentativa de justificar a medida. “Segundo ambientalistas, no Brasil, o desperdício de água chega a 70% e, nas residências, temos até 78% de seu consumo sendo gasto no banheiro”, salientou. Por isso, o vereador entende que deve haver um controle maior com relação ao consumo. Ele indica quais os casos que serão proibidos: além de lavar calçadas, carros e molhar ruas com uso contínuo de água também passará a ser considerado desperdício de água, para efeitos do projeto, a má condição de torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d’água, reservatórios, tubos ou mangueiras. Os lava-jato seriam exceção à aplicação da lei desde que possuam um sistema que reduza o consumo ou que permita a reutilização. Caso o projeto seja aprovado e sancionado pelo Prefeito o Executivo terá 60 dias para regulamentar a Lei. Confira abaixo todos os itens que estão na ordem do dia para a próxima sessão: Item I — Discussão e votação do Projeto de Lei n° 172/2007 — Autoria: Prefeito Municipal — Dispõe sobre a instalação de hidrômetros em cada unidade autônoma, nos conjuntos habitacionais, nas edificações multifamiliares e em edificações de condomínios horizontais e verticais. Item II — Discussão e votação em primeiro turno do Projeto de Lei n.° 198/2007 — Autoria: Prefeito Municipal — Dispõe sobre o Código de Obras no Município de Sumaré e dá outras providências. Item III — Discussão e votação do Projeto de Lei n.° 06/2008 — Autoria: Vereador Manoel Antonio da Silva — Dispõe sobre alteração do § 1.º do artigo 5.° da Lei Municipal n.° 4290, de 18 de dezembro de 2006 e dá outras providências. Item IV — Discussão e votação do Projeto de Lei n.° 10/2008 — Autoria: Vereador Marcos de Paula —Dispõe sobre o controle do disperdicio de água potável distribuída para uso e dá outras providências. Item V — Discussão e votação do Projeto de Lei n.° 11/2008 — Autoria: Vereador Geraldo Medeiros – Cria o programa municipal de atividade fisica agita Sumaré, e dá outras providências.
Publicado em: 04 de abril de 2008