A primeira sessão da Câmara Municipal de Sumaré no ano de 2008, no próximo dia 7, tem em sua abertura para discussão da ordem do dia um dos projetos mais debatidos pela imprensa e moradores da cidade: a proposta que acaba com o nepotismo no município. Trata-se da emenda a lei orgânica que proíbe a nomeação ou contratação em cargos públicos municipais em comissão de parentes até terceiro grau de Prefeito, Vice-prefeito, Secretários, Vereadores e Presidentes ou titulares de cargos equivalentes em Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas. Está é a primeira vez que a proposta será discutida pelos vereadores em Sessão e se aprovada pelos parlamentares nos dois turnos, como exige o regimento, tanto o Poder Executivo como o Legislativo terão 180 dias para se adequarem a novas normas, caso ainda tenham algum caso que se enquadre nessa situação. Além deste, outros três projetos de lei estão colocados para discussão dos Vereadores. Confira abaixo todos os itens da ordem do dia. As discussões de quinta-feira serão a partir das 19 horas e já ocorrerão no novo plenário que foi ampliado e agora poderá comportar até 120 pessoas sentadas o endereço é na Travessa Primeiro Centenário, 32; Centro. Todas as sessões da Câmara são abertas ao público. Ordem do dia: Item I - Discussão e votação em 1° Turno da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 1/07 — Autoria: Prefeito Municipal — Acrescenta o artigo 198-A a Lei Orgânica do Município de Sumaré na forma que especifica e dá outras providências. (Nepotismo) Item II - Discussão e votação ao Projeto de Lei n° 161/07 — Autoria: Vereador Geraldo Medeiros da Silva — Dispõe sobre as normas mínimas para procedimento da poda em árvores situadas em vias públicas no Município de Sumaré, e dá outras providências. Item III - Discussão e votação ao Projeto de Lei n° 162/07 — Autoria: Vereador Roberto Batista Vensel — Dispõe sobre a reserva de vagas, para veículos de pessoas idosas, nos estacionamentos públicos e privados do Município. Item IV - Discussão e votação ao Projeto de Lei n° 172/07 — Autoria: Prefeito Municipal — Dispõe sobre a instalação de hidrômetros em cada unidade autônoma, nos conjuntos habitacionais, nas edificações multifamiliares e em edificações de condomínios horizontais ou verticais, na forma que especifica, e dá outras providências.
Publicado em: 01 de fevereiro de 2008