DIMINUIR A FILA DE ESPERA DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS É INTENÇÃO DE VALDIR DE OLIVEIRA
O tamanho da fila de espera por um órgão é muitas vezes o tempo que o paciente não tem e, pensando nisso, o vereador Valdir de Oliveira (DEM) apresentou o projeto de lei nº 36/18 que teve aprovação unânime na noite desta terça-feira, 04 de abril, durante a 9ª Sessão Ordinária do ano.
A proposta aprovada propõe a isenção da família do doador de órgãos do pagamento devido ao Serviço Funerário público, composto de taxas e emolumentos fixados pela Administração Pública, e tarifas devidas pelos serviços executados pelo órgão público com a realização de funeral, taxas de velório e sepultamento, pessoa que tiver doado, por si ou por seus familiares ou responsáveis, seus órgãos corporais para fins de transplante médico.
“Todos concordam que doar órgãos é um ato de amor e solidariedade. Quando um transplante é bem sucedido, uma vida é salva e com ele resgata-se também a saúde física e psicológica de toda a família envolvida com o paciente transplantado. Segundo levantamento de outubro de 2016, 62.820 brasileiros estão hoje na fila dos transplantes. Para muitos, a vida está por um fio”, comentou o vereador Valdir de Oliveira.
TAMBÉM FORAM APROVADOS
Também foi aprovado o projeto de lei nº 06/18 do vereador Willian Souza (PT) que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares a servirem água filtrada aos clientes.
Outra aprovação foi do projeto de lei nº 186/17, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSB), que altera dispositivos da Lei nº 5170, de 06 de abril de 2011, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, redação alterada pela Lei nº 5936, de 17 de maio de 2017.
No trecho em questão está determinado que são “03 (três) representantes de entidades assistenciais subvencionadas pela Prefeitura Municipal de Sumaré”. Com o projeto de lei em questão, o vereador propõe que o inciso II seja alterado mais uma vez e passe a vigorar com a seguinte redação: “03 (três) representantes da sociedade civil, moradores neste município”.
Também aprovado o projeto de lei nº 181/17, do vereador Edgardo Cabral (PRB), que revoga o Parágrafo Único do Art. 6º da Lei Municipal nº 3804, de 30 de maio de 2003, que dispõe sobre a instalação de sistemas de transmissão de rádio, televisão, telefonia, telecomunicação em geral e outros sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante.
O parágrafo em questão diz que “fica permitida a instalação de sistemas transmissores em bens públicos municipais de uso comum do povo e de uso especial assim como quando da prestação de serviços ao município e respectivos órgãos e/ou entidades assemelhadas ou destes para os munícipes, ficando sujeitos, no que couber, ao que determina esta Lei”.
A mudança deste Parágrafo ampara-se pela Portaria nº 4.827, de 21 de setembro de 2015, publicada de D.O.U de 22 de setembro de 2015, que permite a instalação de retransmissora nas localidades pertencentes a região metropolitana do Município que outorga.
Já o projeto de lei nº 135/17, de autoria do vereador Rudinei Lobo (PRB), não foi votado porque recebeu um pedido de vistas do vereador Sebastião Correa (PTB). A proposta torna obrigatória a instalação de “bloqueadores de ar” nos hidrômetros já existentes e nas futuras instalações do município. O serviço deverá ser realizado pela empresa responsável pela concessão vigente de abastecimento de água e tratamento de esgoto.
A instalação dos aparelhos para contenção de ar nos hidrômetros deverá ser realizada em prazo de 30 dias após a aprovação da lei e não deverá ter ônus algum aos usuários, de forma a evitar e conter consequentes prejuízos.
“Os munícipes reivindicam constantes correções de suas contas de água alegando que os ponteiros dos hidrômetros ficam acionados com a passagem de ar pela tubulação, aumentando assim o registro de consumo de água. Por este motivo, apresento este projeto em busca de sanar esses problemas”, disse Rudinei.
Publicado em: 04 de abril de 2018