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Vereador Ronaldo Mendes quer proibir motorista de cobrar passagem

Vereador Ronaldo Mendes quer proibir motorista de cobrar passagem
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O projeto de lei nº 168/17, de autoria do vereador Ronaldo Mendes (PSDB), proíbe as empresas públicas e/ou privadas, concessionárias de atividades de serviços de transporte coletivo rodoviário urbano, de determinar aos motoristas a atribuição cumulativa de cobrador de passagens do referido transporte coletivo. O projeto será apresentado amanhã (13/03) na 6ª sessão ordinária de 2018 a partir das 18 horas no Plenário da Câmara Municipal de Sumaré. Também serão discutidos outros projetos de lei, requerimentos, indicações e moções.

Na justificativa do projeto, o vereador Ronaldo expõe que configura-se acúmulo de função quando o trabalhador, além de exercer sua própria função, exercer outras funções de outros cargos, de forma habitual. Funções estas que não foram previstas no contrato de trabalho.

“Os condutores de veículos, segundo estatísticas, são os que mais sofrem em sua missão, sendo detentores dos maiores índices de doenças do coração, estresse, penosidade e periculosidade. Tudo isso provocado pela tensão permanente da função que, ao mesmo tempo, deve estar atento à intensidade do trânsito e dar atenção aos passageiros. Sem falar dos abusos de determinados passageiros e a violência urbana”, comentou Ronaldo Mendes.

O vereador Willian Souza (PT) apresenta o projeto de lei nº 06/18 que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares a servirem água filtrada aos clientes.

Também do vereador Willian o projeto de lei nº 07/18 regularizando a Rua 03 do Loteamento Vila Diva com o nome de Rua Lucidio Rezende de Oliveira.

O prefeito Luiz Dalben também apresenta projeto para discussão. Trata-se de nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 6019/2018 que autoriza o Poder Executivo Municipal  a incluir na Lei Municipal nº 6.010, de 14 de dezembro de 2017, um crédito adicional e especial no valor de R$ 458.386,66 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), para custear despesas com Material de Consumo e Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - no Município.




Publicado em: 12 de março de 2018