A isenção de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos portadores de neoplasia maligna (câncer) é Lei Municipal em Sumaré desde abril do ano passado. A lei do vereador Dr. Sérgio Rosa (PDT) tem a finalidade de auxiliar os portadores de câncer “em suas despesas financeiras, uma vez que esses portadores têm uma difícil e árdua missão de combater as patologias”.
“Os gastos para combater estas doenças são imensuráveis e os governos, em todos os âmbitos, seja municipal, estadual ou federal, estão editando leis que beneficiem os portadores destas doenças”, comentou o parlamentar Dr. Sérgio Rosa.
A proposta determina também que o imóvel esteja no nome do portador da doença ou cônjuge e que seja utilizado como sua residência. Outro requisito para ter direito à isenção é a comprovação de rendimento familiar não superior a 03 (três) salários mínimos federais vigentes no país.
Se a isenção for aprovada, o doente terá o benefício garantido por três anos, podendo ser continuado, caso sejam apresentados os documentos atualizados para cumprir as exigências determinadas.
Publicado em: 15 de fevereiro de 2018