Foi protocolada na Câmara Municipal de Sumaré nesta quarta-feira, dia 19, a subemenda à emenda da Lei Orgânica do Município que proíbe a contratação de parentes nos órgãos públicos municipais. Como a proposta inicial, protocolada pelo Poder Executivo, não aplicava esta proibição a diretores de departamentos, administradores regionais e secretários de carreira o Vereador Roberto Vensel (PT) oficializou o texto que também alcançaria estes casos. “O projeto original abriu uma exceção aos concursados que se tornassem Secretários. E por entender a força política dentro do Governo acredito que não deve existir esta exceção”, disparou Vensel. A discussão sobre o nepotismo teve início no começo do mês de agosto quando o Ministério Público Estadual solicitou uma lista de servidores em cargos de livre nomeação e exoneração que mantivessem parentesco com o Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores, Secretários e Presidentes de Autarquias. A Câmara Municipal encaminhou a relação na qual não havia nenhum caso que se enquadrasse no que foi solicitado pelo Ministério Público. Com isso, iniciaram-se as discussões dentro do próprio Legislativo sobre tornar proibida a prática do nepotismo através de Lei em todo o município. De acordo com a proposta do Vereador, será proibido nomear ou contratar em cargos públicos em comissão o cônjuge, companheiro ou parentes por consagüinidade até terceiro grau ou por afinidade até o segundo grau do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores, Secretários, Presidentes de Autarquias, Diretores de Departamentos, Administradores Regionais; incluindo também no caso de alguns destes forem servidores de carreira no município. A subemenda recebeu sete assinaturas de Vereadores para que fosse protocolada e o prazo para adequação dos casos que forem atingidos pelo novo texto do nepotismo é de 180 dias após a publicação. A proposta está em tramitação no Legislativo sumareense e pode ser incluída na ordem do dia para a próxima terça-feira, dia 25.
Publicado em: 20 de setembro de 2007