Os vereadores de Sumaré aprovaram o projeto de lei nº 146/17 do vereador Claudio Meskan (PSB) que propõe alteração no artigo 5º da Lei Municipal nº 3587, de 10 de julho de 2001, que dispõe sobre a aplicação das normas de proteção e combate a incêndios adotadas pelo Serviço do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
O trecho no qual o vereador pede alteração, determina a partir de qual tamanho de área construída o proprietário de uma edificação fica obrigado a instalar um hidrante, um registro JE e demais conexões conforme padrão da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Na Lei está determinado que o proprietário de edificações com área construída igual ou superior a 2.000 m² já tem a obrigação de fazer as instalações exigidas pelas normas do Corpo de Bombeiros. O vereador Meskan cria dois incisos e dois parágrafos no artigo 5º que antes tinha apenas o caput e um parágrafo único. O projeto aprovado na Câmara Municipal segue para o prefeito Luiz Dalben para sanção.
O proprietário fica obrigado a fornecer um hidrante de coluna completo, acompanhado de registro "JE", com diâmetros de 100 mm (cem milímetros) e demais conexões, padrão ABNT ou equipamentos a serem utilizados no salvamento, incêndio ou resgate.
No parágrafo primeiro criado pelo projeto o Comando do Corpo de Bombeiros avaliará a necessidade do fornecimento de um dos equipamentos descritos para a solicitação, sendo que, em qualquer caso, deverão ter custos equivalentes. No parágrafo segundo, o projeto determina que, em caso de fornecimento de hidrante, o mesmo deverá ser entregue ao Corpo de Bombeiros, por ocasião da inspeção da obra, para ser instalado, às expensas da concessionária de água e esgoto, na rede externa da via pública.
Publicado em: 04 de dezembro de 2017