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Projeto de lei restringe o funcionamento de empresas de reciclagem a área industrial

Projeto de lei restringe o funcionamento de empresas de reciclagem a área industrial
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Os vereadores de Sumaré discutem amanhã (24/10) o projeto de lei nº 15/10, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSB), durante a 34ª Sessão Ordinária do ano. A proposta proíbe a instalação e funcionamento de depósitos de materiais reciclados nas áreas residenciais, rurais e mistas. Também serão discutidos outros dois projetos de lei, um veto, requerimentos, indicações e moções.

O projeto do vereador Décio determina ainda que os depósitos em funcionamento nas áreas que serão proibidas terão 15 (quinze) meses para se adaptarem às novas regras. E para a empresa que não respeitar a lei, caso seja aprovada, está prevista multa no valor de R$ 1.500,00 ao mês.

“A principal finalidade é proteger o meio ambiente e a comunidade, tendo em vista que esses depósitos de materiais reciclados sempre trazem transtornos aos moradores como, por exemplo, odor fétido, criadouro de insetos e a depreciação dos imóveis circunvizinhos”, justificou o parlamentar.

Outro projeto que será apresentado para votação na sessão desta terça é o de número 51/17 do vereador Márcio Brianes (PCdoB). A proposta é regulamentar a realização de shows e eventos artísticos, em ambiente público ou privado, com estimativa de público superior a 1.000 (um mil).

“O objetivo deste projeto é proporcionar mais segurança ao público, tem em vista que em cidades vizinhas ocorreram acidentes e incidentes que prejudicaram o evento pela falta de regulamentação exigida conforme lei de grandes eventos como, por exemplo, o estatuto do torcedor”, comentou Brianes.

Também será analisado pelos vereadores o Veto Integral do Poder Executivo ao projeto de lei nº 120/17. De autoria do vereador Dr. Sérgio Rosa (PDT), o projeto foi aprovado no dia 22 de agosto pela maioria dos vereadores e tem como objetivo melhorar a arrecadação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) permitindo a regularização aos cidadãos que possuem imóvel de forma mansa e pacífica por, no mínimo, cinco anos. Dessa forma, os registros municipais também ficariam atualizados.

O Poder Executivo declarou inconstitucionalidade do projeto justificando que o projeto interfere “indevidamente em matéria inerente ao direito civil, ultrapassando a competência dada pela Constituição Federal aos municípios, que deve se ater ao interesse local”.

Na justificativa do projeto de lei, o vereador Dr. Sérgio Rosa (PDT) explica que a intenção é adequar o município de Sumaré à Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que é o Código Tributário Nacional, uma vez que o IPTU é o imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real, ou seja, aquele que exerce a posse real do imóvel mesmo não sendo pólo passivo de maneira regular.

E, por fim, será também apresentado pelo vereador Hélio Silva (PPS) o substitutivo total ao projeto de lei nº 145/2017 que dispõe sobre a instituição do Dia da Cultura Country no município de Sumaré para ser celebrado anualmente no dia 21 de setembro.
 




Publicado em: 14 de novembro de 2017