A aprovação da Lei do vereador Valdir de Oliveira (DEM) que obriga os supermercados a destinarem 5% da totalidade dos carrinhos de compra adaptados a pessoas com deficiência. Após a repercussão em reportagem em canal aberto de televisão Globo, o vereador passou a receber ligações e e-mails de vários municípios de diversos Estados do Brasil.
Prefeituras e Câmaras Municipais de cidades como Francisco Morato, Franca e Diadema do Estado de São Paulo; Pato Branco do Paraná; Santa Cruz do Capibaribe de Pernambuco; Cataguases e Varginha de Minas Gerais; Santa Maria do Rio Grande do Sul e; Aracaju capital de Sergipe.
Em Sumaré, a equipe do vereador Valdir está percorrendo os estabelecimentos do município com cópia da lei e realizando orientação ao cumprimento da mesma.
O vereador explica como surgiu a ideia da proposta. “Recentemente, através do universo das Redes Sociais, tive acesso ao vídeo de uma mãe, dentro de uma rede de supermercados, na qual esta mãe relata uma de suas maiores dificuldades em se tratando de um filho especial e a alegria dela quando foi atendida pelo estabelecimento que concedeu um carrinho de compra adaptado”, comentou o parlamentar.
Para efeito desta Lei Municipal, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A multa ao supermercado que não atender à exigência será uma advertência e multa de R$ 1.000,00 por carrinho de compra não adaptado e R$ 2.000,00 no caso de reincidência. O alvará poderá até ser suspenso se o estabelecimento persistir no erro.
Publicado em: 14 de novembro de 2017