Os vereadores de Sumaré aprovaram o projeto de lei nº 86/17 na 22ª Sessão Ordinária realizada na terça-feira, dia 01 de agosto. O vereador Marcio Brianes (PCdoB) é o autor da proposta que pede a proibição da cobrança de taxas pelas faculdades e escolas de nível médio. Ainda na sessão, foram discutidos e aprovados requerimentos, indicações, moções e outros três projetos de lei.
O projeto do vereador Marcio prevê, em seu artigo 1º, que fica vedada a cobrança, pelas instituições educacionais, da primeira emissão de documentação comprobatória do curso de nível fundamental, médio e superior, bem como da primeira via de documentação comprobatória das atividades acadêmicas oferecidas aos estudantes nela matriculados ou formados.
O texto explica que documentação comprobatória é diploma, certificado, histórico escolar, certidão e declaração acadêmica e escolar em geral, como os que atestam programas de curso, horários e turnos de aulas, estágios, planos de ensino, negativas de débito na instituição e na biblioteca, disciplinas cursadas, para transferência, colação de grau, de conclusão de curso, atestado de natureza acadêmica ou escolar e assemelhados.
“Trata-se de um problema que vem incomodando há muito tempo os estudantes de nível superior e também de nível médio, técnico ou não. As faculdades, universidades e escolas, não só privadas como também algumas públicas, vêm cobrando taxas absurdas para liberação de qualquer tipo de documentação acadêmica que tenham que expedir”, disse Marcio Brianes.
O projeto de lei nº 85/17, do vereador Ulisses Gomes (PT), também foi aprovado. A proposta tem como objetivo instituir a Campanha Permanente de Conscientização da Depressão na Infância e na Adolescência. Durante a campanha deverão ser ministradas palestras, seminários e quaisquer outras atividades voltadas para a prevenção, orientação sobre o diagnóstico e o tratamento adequado para a doença, nos postos de saúde, escolas públicas e privadas e demais órgãos e entidades que trabalham com crianças e adolescentes no município.
“É importante o conhecimento do leigo sobre a depressão. A partir dessa informação, os pais podem ajudar em muito seus filhos quando são conhecedores de algumas informações sobre saúde e doenças das crianças”, disse o Vereador Ulisses. “Não por acaso, fenômenos digitais como o famigerado ‘jogo da baleia azul’, que causou grande preocupação entre as famílias brasileiras, ganham força entre os mais jovens, que encontram na automutilação uma forma de pedir socorro”.
Outra aprovação deu-se ao substitutivo total ao projeto de lei nº 60/17 do vereador Edgardo Cabral (PRB). Ele dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e será discutido nesta terça-feira (01/08) durante a 22ª Sessão Ordinária do ano. De autoria do vereador Edgardo Cabral (PRB), o programa tem como objetivo fundamental a conscientização da importância e necessidade da doação voluntária de sangue e o aumento do número de doadores.
O projeto prevê que o Poder Executivo possa celebrar convênios que visam à cooperação técnica ou financeira, com entidades de direito público ou privado. “É preciso adotar ações inovadoras para promover uma mudança de comportamento da população em relação à doação voluntária de sangue”, disse o vereador Edgardo.
O projeto de lei nº 72/17, do vereador Rudinei Lobo (PRB), não foi discutido nem votado devido à ausência do autor. O projeto de lei nº 78/17, do vereador Valdir de Oliveira (DEM), não foi votado porque durante a discussão recebeu pedido de vistas do vereador Willian Souza (PT)
O projeto de lei nº 72/17 tem como objetivo obrigar as unidades de saúde do município a colocarem placas nas entradas ou recepções identificando as escalas dos médicos, seus nomes e horários de atendimento.
“A intenção é ampliar a transparência para os usuários do sistema de saúde. Uma vez que são numerosas as queixas a respeito de longas filas para atendimento em todo o país, inclusive no município de Sumaré”, comentou Rudinei.
Já o projeto de lei nº 78/17 tem objetivo de exigir que supermercados e similares sejam obrigados por lei a destinarem, por loja, no mínimo um carrinho adaptado para pessoas com deficiência.
O projeto prevê que para os supermercados que possuem a partir de 500 carrinhos comuns deverão destinar no mínimo cinco carrinhos adaptados por loja. “O presente projeto é uma alteração à Lei nº 5.926 (sancionada 10 de abril de 20170) para atender uma adequação da quantidade de carrinhos adaptados, entendendo que os usuários serão atendidos e os estabelecimentos diretamente ligados à Lei não terão prejuízo”, explicou o vereador Valdir.
Publicado em: 08 de agosto de 2017