Foi aprovado em regime de urgência o projeto de lei nº 39/17 do vereador Rudinei Lobo (PRB) na 17ª Sessão Ordinária do ano. O projeto altera o § 5º do artigo 20 da Lei Municipal nº 4.307/06 que dispõe sobre o sistema municipal de transporte público coletivo no município. O objetivo da alteração é para poder atender ainda mais a população oferecendo mais opções e qualidade na mobilidade urbana.
Atualmente a Lei permite o máximo de 29 veículos complementares no sistema municipal de transporte público coletivo e o vereador quer que 29 seja o número mínimo de veículos. “A população tem enfrentado transtornos devido à falta de opção do transporte público em nossa cidade, com poucos carros do transporte alternativo e com a ineficiência da prestadora de serviço Rápido Luxo Campinas”, comentou.
O autor também determina que seja facultada a indicação de dois motoristas auxiliares ao operador individual que não poderá ser credenciado por mais de um veículo simultaneamente para a prestação de serviços. E também que o operador individual autônomo não poderá operar outro serviço de transporte coletivo ou individual de passageiros, enquanto permissionário, tanto municipal, intermunicipal ou qualquer outro, sendo neste caso, revogada a permissão.
O vereador Hélio Silva (PPS) acrescentou ao projeto uma emenda determinado que o número máximo de veículos para a permissão deve ser de 50 e não de 29 como atualmente.
O projeto aprovado na Câmara Municipal agora segue para o Poder Executivo fazer a sanção.
Publicado em: 02 de junho de 2017