Os vereadores da Câmara Municipal de Sumaré aprovaram ontem (23-05) na 16ª Sessão Ordinária do ano o projeto de lei nº 49/17 do vereador Marcio Brianes (PCdoB). A proposta altera a Lei Municipal nº 2.244, para conceder a isenção do pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos contribuintes proprietários de residências localizadas em frente de feiras livres, tendo que comprovar por meio de uma declaração da secretaria responsável pelas feiras.
O vereador Marcio Brianes entende que os moradores de área com feiras livres passam por muitos transtornos, sendo a dificuldade do acesso à residência com seus veículos, sujeira, perturbação do sossego, entre outros. Para ter direito à isenção, o proprietário precisa comprovar renda mensal igual ou inferior a cinco (05) salários mínimos que comprovem por meio de contrato de locação.
“Esses transtornos são apenas para residências, pois os comércios são beneficiados pela quantidade de pessoas que transitam nas feiras livres”, explicou Marcio Brianes.
O projeto de lei nº 39/17 do vereador Rudinei Lobo (PRB) foi adiado porque recebeu emenda. O projeto altera o § 5º do artigo 20 da Lei Municipal nº 4.307/06 que dispõe sobre o sistema municipal de transporte público coletivo no município. O objetivo da alteração é para poder atender ainda mais a população oferecendo mais opções e qualidade na mobilidade urbana.
Atualmente a Lei permite o máximo de 29 veículos complementares no sistema municipal de transporte público coletivo e o vereador quer que 29 seja o número mínimo de veículos. “A população tem enfrentado transtornos devido à falta de opção do transporte público em nossa cidade, com poucos carros do transporte alternativo e com a ineficiência da prestadora de serviço Rápido Luxo Campinas”, comentou.
O vereador Tião Correa (PTB) apresentou um projeto de lei substitutivo ao seu projeto de lei nº 59/17 e por isso ele não foi apreciado na sessão de ontem. A proposta proíbe a distribuição, venda e comercialização de agrotóxico pertencente ao grupo químico dos organofosforados e carbamatos, mais conhecido por “chumbinho”, que produzam risco à vida humana e animal, em farmácias, supermercados, mercearias, lojas agropecuárias e similares em Sumaré.
A multa para a violação do determinado é de R$ 10.000,00. “O número de mortes de pessoas devido à ingestão do veneno é alarmante, chegando a abalar negativamente os indicadores de saúde pública. Faz-se imprescindível, portanto, a intervenção do Poder Público para combater a venda ilegal do produto”, comentou o parlamentar.
O substitutivo total ao projeto de lei nº 48/2017 do vereador Dudu Lima (PPS) não foi votado porque recebeu emenda. O projeto altera o inciso X do Art. 19 da lei Municipal nº 4.859, de 01 de outubro de 2009, com a seguinte redação: “implantar Locais de Entrega Voluntária de materiais recicláveis (LEV) e Pontos de Entregas Voluntária de resíduos sólidos da construção civil, poda, óleo vegetal, eletroeletrônicos e móveis inservíveis (PEV)”.
Dudu explica que “tal alteração na lei não altera seu teor e visa apenas complementá-la para que se possa acrescentar a premissa de viabilização de locais para o descarte dos referidos materiais nas ações estratégicas da política de resíduos sólidos”.
Publicado em: 26 de maio de 2017