A Câmara Municipal de Sumaré realiza amanhã (15-05) a 15ª Sessão Ordinária do ano para discutir e analisar quatro projetos de lei, requerimentos, indicações e moções.
A partir das 18 horas os vereadores irão analisar, dentre outros, o projeto de lei nº 39/17 do vereador Rudinei Lobo (PRB) que altera o § 5º do artigo 20 da Lei Municipal nº 4.307/06 que dispõe sobre o sistema municipal de transporte público coletivo no município. O objetivo da alteração é para poder atender ainda mais a população oferecendo mais opções e qualidade na mobilidade urbana.
Atualmente a Lei permite o máximo de 29 veículos complementares no sistema municipal de transporte público coletivo e o vereador quer que 29 seja o número mínimo de veículos. “A população tem enfrentado transtornos devido à falta de opção do transporte público em nossa cidade, com poucos carros do transporte alternativo e com a ineficiência da prestadora de serviço Rápido Luxo Campinas”, comentou.
O vereador Tião Correa (PTB) apresenta mais uma vez o projeto de lei nº 59/17 que proíbe a distribuição, venda e comercialização de agrotóxico pertencente ao grupo químico dos organofosforados e carbamatos, mais conhecido por “chumbinho”, que produzam risco à vida humana e animal, em farmácias, supermercados, mercearias, lojas agropecuárias e similares em Sumaré.
A multa para a violação do determinado é de R$ 10.000,00. “O número de mortes de pessoas devido à ingestão do veneno é alarmante, chegando a abalar negativamente os indicadores de saúde pública. Faz-se imprescindível, portanto, a intervenção do Poder Público para combater a venda ilegal do produto”, comentou o parlamentar.
O vereador Dudu Lima (PPS) apresenta o projeto de lei nº 48/2017 que altera o inciso X do Art. 19 da lei Municipal nº 4.859, de 01 de outubro de 2009, com a seguinte redação: “implantar Locais de Entrega Voluntária de materiais recicláveis (LEV) e Pontos de Entregas Voluntária de resíduos sólidos da construção civil, poda, óleo, vegetal, eletroeletrônicos e móveis inservíveis (PEV)”.
Dudu explica que “tal alteração na lei não altera seu teor e visa apenas complementá-la para que se possa acrescentar a premissa de viabilização de locais para o descarte dos referidos materiais nas ações estratégicas da política de resíduos sólidos”.
Publicado em: 15 de maio de 2017