Foi aprovado nesta terça-feira, dia 14, durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Sumaré, o projeto de lei do Vereador Roberto Vensel (PT) que regulamenta os plantões dos serviços funerários na cidade. A proposta havia sido protocolada na manhã do mesmo dia e entrou em votação em regime de urgência. Todos os Vereadores votaram favoráveis à proposta e agora segue para sanção do Prefeito. “A Lei 4445/07 que dispõe sobre o sepultamento gratuito no Município de Sumaré estabeleceu que as empresas funerárias de plantão devessem atender os casos de sepultamento gratuito, porém o que se vê é que não temos uma escala de plantões com definições expressas, das empresas funerárias obrigadas ao atendimento”, argumenta Vensel. Ao usar a Tribuna o parlamentar ainda declarou que recebe reclamações de empresas dizendo que algumas pessoas chegam a montar mais de uma funerária com o intuito de ser escalado em mais plantões. Caso seja sancionada pelo Prefeito, as empresas terão que apresentar uma lista de documentação para se cadastrarem junto ao Executivo que, em seguida, publicará um decreto estabelecendo a escala de cada funerária durante o ano todo. Dentre as regulamentações está estipulado que as empresas deverão ter registrado em seu nome pelo menos um veículo preparado para os serviços prestados, um empregado habilitado para a realização do serviço e não poderão instalar-se em endereços compartilhados, mesmo que em salas distintas em um mesmo imóvel. Caso as empresas desrespeitem a escala de plantões estarão sujeitas ao pagamento de multas de 2000 Unidades Fiscais de Referência (UFIR) e 4000 UFIRs em casos de reincidência. Em último caso haverá a suspensão do alvará por 180 dias. Outra obrigação a ser cumprida trata do atendimento gratuito de serviços funerários para famílias carentes da cidade. Este último caso já está valendo através da Lei 4445/07 que disciplinou o atendimento para pessoas de baixa renda. De acordo com o projeto aprovado nesta terça-feira a Lei, se sancionada, deverá ser regulamentada dentro de trinta dias após sua publicação.
Publicado em: 15 de agosto de 2007