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Projeto de Lei obriga supermercados a destinar 5% de carrinhos para cadeirantes

Projeto de Lei obriga supermercados a destinar 5% de carrinhos para cadeirantes
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O vereador Valdir de Oliveira (DEM) apresenta nesta terça-feira, dia 21 de março, na 6ª Sessão Ordinária do ano, o projeto de lei nº 38/17 que torna obrigatório aos supermercados e similares, localizados em Sumaré, a destinarem 5% da totalidade dos carrinhos de compra adaptados a pessoas com deficiência.
“Recentemente, através do universo das Redes Sociais, tive acesso ao vídeo de uma mãe, dentro de uma rede de supermercados, na qual esta mãe relata uma de suas maiores dificuldades em se tratando de um filho especial e a alegria dela quando foi atendida”, comentou o parlamentar.
Para efeito deste projeto, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A multa proposta pelo projeto ao supermercado que não atender à exigência será uma advertência e multa de R$ 1.000,00 por carrinho de compra não adaptado e R$ 2.000,00 no caso de reincidência. O alvará poderá até ser suspenso se o estabelecimento persistir no erro.
Outra proposta a ser apresentada na 6ª Sessão Ordinária é do vereador Willian Souza (PT). O projeto de lei nº 35/17 proíbe inquirir, por quaisquer meios, sobre a religião do candidato a vaga em questionários, formulários ou entrevista de emprego, admissão ou adesão a empresas públicas ou privadas, sociedades, clubes e afins.
Como advertência, o projeto determina que as empresas que não cumprirem ficarão proibidas de contratar ou firmar convênios com o Poder Público, ou mesmo usufruir de quaisquer incentivos fiscais.
“O questionamento sobre a opção religiosa acaba por constranger o entrevistado, já fragilizado pela necessidade de um emprego. A vida pessoal do candidato não deve ser pautada nas seleções de emprego e, sim, na qualificação técnica, nos méritos do candidato e nas exigências específicas do cargo colocado à disposição”, comentou o parlamentar.
O projeto está em consonância com a Lei Federal nº 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.
Além dos dois projetos que serão apresentados na Ordem do Dia, os vereadores de Sumaré também irão discutir sobre as fiscalizações, diligências e demandas na primeira parte da 6ª Sessão Ordinária do ano, conhecida como expediente. Nesta fase serão apresentados indicações, requerimentos e moções. 




Publicado em: 20 de março de 2017