Um requerimento protocolado na última sessão ordinária da Câmara Municipal de Sumaré questiona o cumprimento da Lei 4184/06 que concede transporte gratuito para idosos em coletivos na cidade. De acordo com o autor, Vereador Toninho Mineiro (PSDB), ele tem recebido muitas reclamações de pessoas idosas dizendo que não estão sendo atendidas quanto à gratuidade em Sumaré. “No município existe a Lei 4184/06 que define no âmbito municipal idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Sendo que a lei é autorizada pelo estatuto dos idosos", justificou o autor. Ainda de acordo com o requerimento, o Estatuto do Idoso prevê punições administrativas às empresas ou pessoas que desrespeitarem os direitos assegurados. O documento apresentado na sessão desta terça-feira, dia 7, foi aprovado com doze votos favoráveis e agora será encaminhado para as autoridades para que dentro de quinze dias, contados após o recebimento, sejam elaboradas as respostas. Dentre as perguntas do Vereador às autoridades estão: 1 - Excelentíssimo Sr. Prefeito de Sumaré, para que informe se a municipalidade tem procedido a fiscalização da empresa concessionária de transporte coletivo para verificar o cumprimento do direito de gratuidade de transporte coletivo aos idosos e para informar se há histórico de aplicação de infração administrativa à Concessionária? 2 - Excelentíssimo Dr Paulo Jodas - Delegado Seccional - para que informe se os Distritos Policiais da cidade de Sumaré estão orientados a investigarem ocorrências de crimes contra os idosos decorrentes do desrespeito de seus direitos, bem como se há possibilidade de serem intensificados os trabalhos? 3 - Por fim, que esta Casa de Leis encaminhe à Delegacia Seccional, à pessoa Dr Paulo Jodas (Delegado Seccional), a cópia da referida Lei, para que ele tome as devidas providências junto ao Distrito Policial do município no sentido de viabilizar o cumprimento da referida Lei.
Publicado em: 09 de agosto de 2007