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Em projeto para curso obrigatório de primeiros socorros vereador emenda determinando prazo de 30 dias para implantação

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Após análise, projeto de lei do vereador João Maioral (PDT), que propõe a participação obrigatória em cursos de capacitação sobre primeiros socorros aos funcionários de escolas e creches municipais e particulares conveniadas no município, recebe emenda do vereador Ronaldo Mendes (PSDB) na 30ª Sessão Ordinária do ano realizada na última terça-feira, dia 20.
A emenda do vereador Ronaldo, que retirou o projeto da pauta de votação, altera o artigo 5º propondo que o Poder Executivo regulamente a lei no prazo de 30 dias, definindo os critérios para implementação dos cursos de primeiros socorros. No texto original, o autor do projeto não tinha previsto o prazo.
O projeto, protocolado em setembro de 2013, prevê advertência ao não cumprimento do proposto. Na reincidência à desobediência prevê a interrupção dos repasses da Secretaria Municipal de Educação às creches conveniadas, até a realização do curso e, se mesmo assim persistir o descumprimento à lei haverá cassação do alvará de funcionamento.
“Acidentes ou emergências são comuns em escolas infantis e creches. Porém, poucos sabem como agir na hora que essas situações acontecem. A cada ano, as empresas e o Poder Público investem mais na prevenção e no atendimento às vítimas, contudo sempre vai haver um tempo até a chegada do atendimento profissional e, nesses minutos, muita coisa pode acontecer”, declarou o vereador.
De acordo com o artigo 2º do projeto, os cursos deverão ser ministrados por entidades especializadas, Corpo de Bombeiros e SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). “O curso deverá conter conceitos e técnicas fáceis de aprender. Unidos à vontade e à decisão de ajudar, podem impedir que um acidente e/ou emergência tenham maiores conseqüências”, comentou
Na sessão desta terça-feira os vereadores de Sumaré também discutiram sobre os problemas, necessidades e melhoras para o município, também por meio da leitura e discussão de requerimentos, indicações e moções, documentos estes tratando de pedidos ao Poder Executivo de melhorias para o município e questionamentos de fiscalização. Outros quatro projetos previstos na Ordem do Dia foram adiados por emendas.
O projeto de lei nº 56/13, do vereador Décio Marmirolli (PSB), recebeu uma emenda supressiva do vereador Dito Lustosa. O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento pela rede pública municipal de saúde de todo e qualquer munícipe, independente do local em que resida.
O projeto de lei nº 32/16, do vereador Josué Cardozo (SD), não foi votado porque recebeu emenda do vereador Benedito Ferreira Lustosa (Dito Lustosa – SD). O projeto autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para a execução dos serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais.
O projeto de lei nº 22/16, do vereador Dirceu Dalben (PPS), não foi votado porque recebeu emenda modificativa do vereador Ronaldo Mendes (PSDB). O projeto dispõe sobre a criação de plataforma virtual para o acompanhamento da execução das obras realizadas pela prefeitura, aberta à consulta pública.
O projeto de lei nº 27/14, do vereador Heliomar Geremias dos Anjos (Mineirinho – PSC), não foi votado porque recebeu emenda do vereador Ronaldo. O projeto obriga a construção e a manutenção de sanitários públicos nos pontos finais das linhas de ônibus operadas pelas empresas permissionárias do sistema integrado de transporte.

 




Publicado em: 21 de novembro de 2016