O vereador Dirceu Dalben (PPS) apresenta amanhã, dia 05, o projeto de lei nº 09/16 determina que as empresas Concessionárias, Permissionárias, Terceirizadas, Autorizadas ou prestadoras de serviços ao Município de Sumaré, ficam obrigadas a repararem os danos provocados em logradouros públicos, tais como ruas, avenidas, calçadas, praças, canteiros ou em propriedades particular, ocasionados em decorrência da execução de obras e serviços.
O projeto prevê o prazo de 72 horas (setenta e duas horas) para que seja realizada a reparação, devendo o local contar com a sinalização na forma da legislação de trânsito vigente.
A não observação desta norma incidirá multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicadas pelo Poder Público Municipal, após simples constatação por servidor público ou mediante denúncia, onde deverá constar a identificação do logradouro público, garantindo-se, sempre que possível, o anonimato do denunciante.
O objetivo deste projeto é garantir ao município e aos munícipes, a reparação dos danos decorrentes da execução de obras e serviços que, até então, não estava disciplinada na legislação municipal. “As empresas de que tratam esta lei, executavam os serviços contratados, mas deixavam o local, por vezes, danificados, por inexistir legislação que tratasse desta matéria e as obrigassem a restabelecer o local como encontrado antes do início das atividades decorrentes das ordens de serviço editadas pela Administração Municipal”, comentou o vereador Dalben.
Dalben explica que com a edição deste projeto, o Poder Público terá uma ferramenta eficaz para compelir as empresas que, ao executarem serviços e projetos e que venham a causar algum dano decorrente destas obras, sejam compelidas a restaurarem o dano, não só ao Poder Público, mas também ao particular que venha a sofrer a extensão destes danos.
A 10ª Sessão Ordinária de 2016 será realizada nesta terça-feira, dia 05, a partir das 18 horas, e terá ainda a leitura e discussão de requerimentos, indicações e moções, documentos estes tratando de pedidos ao Poder Executivo de melhorias para o município e questionamentos de fiscalização.
Além deste projeto, os vereadores também apresentam para discussão e votação outros seis projetos de lei:
O projeto de lei nº 147/13, de autoria do vereador Fábio Ferreira dos Santos (Fabinho – PCdoB), determina que os estabelecimentos de saúde – clínicas e hospitais – prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde sejam obrigados a fixar cartazes informativos com conteúdo legal do artigo 1º da Resolução Normativa nº 44 da Agência Nacional de Saúde:
“Parágrafo Único: Os cartazes de que tratam o caput deste artigo devem ter a seguinte redação:
COBRANÇA DE CAUÇÃO – ‘É proibida, em qualquer situação, por parte dos hospitais e clínicas, a exigência de depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito no ato ou anteriormente à prestação do serviço’”.
O projeto de lei nº 261/13, de autoria do vereador Warlei de Faria (Fininho – PSDB), dispõe sobre o atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares, às pessoas inscritas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
O projeto de lei nº 71/14, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSDB), declara a área de Uso Institucional nº 02 do Loteamento Jardim Macarenko como Área de Proteção Ambiental Permanente.
O projeto de lei nº 98/15, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSDB), dispõe sobre alteração da descrição da Rua Hélio José dos Santos do Loteamento Tranquilo Menuzzo.
O projeto de lei nº 141/15, de autoria do vereador Joel Cardoso da Luz (SD), denomina a Rua 30 do Residencial Parque Pavan de Rua Elzita Gilo Alves.
O projeto de lei nº 151/15, de autoria do vereador Josué Cardozo (SD), denomina a Rua 09 do Loteamento Jardim Esperança II de Rua Antônio Lorenceti Romero.
Publicado em: 12 de abril de 2016