A maioria dos vereadores aprovou os dez pedidos de veto da prefeita e derrubaram apenas um na 5ª Sessão Ordinária do ano realizada nesta terça-feira, dia 01 de março. Um veto era contra o projeto de lei do vereador Joel e foi derrubado. Os outros dez vetos que foram acatados eram referentes às emendas feitas pelos vereadores no orçamento do município para o ano que vem.
O Poder Executivo vetou por inteiro o projeto de lei nº 144/15, de autoria do vereador Joel Cardoso da Luz (PROS), que acrescenta parágrafo único ao artigo 182 da Lei Municipal nº 2.244/90, que institui o Código Tributário do Município. Os vereadores derrubaram o veto, permitindo assim que o projeto se torne lei.
O vereador Joel propõe a alteração que estabelece a forma de incidência do Imposto sobre Transmissão de Imóveis “Inter Vivos”, quando se tratar de imóveis adquiridos através de compra e venda ou mediante cessão de direitos decorrentes de compromissos de compra e venda.
Em sua justificativa de veto, a prefeita explicou que essa iniciativa é de competência da Chefe do Executivo, pois trata diretamente de serviços públicos.
As emendas foram votadas em apenas uma votação, ou seja, em bloco. O pedido foi feito pelos vereadores, uma vez que as justificativas da prefeita eram as mesmas para cada emenda diferente. Na votação única, os vereadores decidiram acatar os vetos da prefeita por 15 votos a 04.
O Poder Executivo vetou a emenda do vereador Henrique Stein Sciascio (Henrique do Paraíso – SD) referente à construção de uma academia ao ar livre no Parque Florença. Em seu veto, a prefeita explica que houve falha na formalização da emenda, pois indica anulação de recursos de ação de governo, cuja fonte é vinculada a recursos a serem transferidos pela União. As dotações vinculadas a Recursos Federais não podem sofrer alterações uma vez que possuem destinação específica.
O Poder Executivo vetou a emenda do vereador Ulisses Gomes (PT) referente à construção de uma academia ao ar livre na Vila Sol Nascente. O motivo foi a inconstitucionalidade. A prefeita explica que a emenda parlamentar fere dispositivo Constitucional, uma vez que ao confrontar os anexos das Leis que instituíram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias não vislumbrou possibilidade de agasalhar a emenda apresentada dada a incompatibilidade da pretensão legislativa.
O Poder Executivo vetou a emenda do vereador Ronaldo Mendes (PSDB) referente à reforma do campo de futebol do General Ozorio no bairro do Matão. O motivo apresentado foi a falha na formalização da emenda.
O Poder Executivo vetou a emenda do vereador Ulisses Gomes referente à construção de uma creche no Parque Residencial Florença. O motivo do veto é a falha na formalização da emenda.
O Poder Executivo vetou a emenda do vereador Fabio Ferreira dos Santos (Fabinho – SD) referente à construção de um posto de saúde no Residencial Santa Joana no bairro Jardim Denadai. O motivo apresentado foi a falha na formalização da emenda.
O Poder Executivo vetou a emenda do vereador Geraldo Medeiros (PT) referente à construção de uma praça de esporte no bairro Jardim Paulistano. O motivo apresentado foi a falha na formalização da emenda.
O Poder Executivo vetou a emenda do vereador Henrique do Paraíso referente à revitalização da Praça do Jardim Makarenco. O motivo apresentado foi a inconstitucionalidade.
O Poder Executivo vetou a emenda do vereador Joel Cardoso referente à revitalização da Praça Missionária Cleurys Maria Degaspari Fonseca do Parque Residencial Campo Belo. O motivo apresentado foi a inconstitucionalidade.
O Poder Executivo vetou a emenda do vereador Henrique do Paraíso referente às reformas do campo de futebol do Jardim Alvorada; do campo do Centro Esportivo e Cultural Dr. Luiz Carlos Baldassin; do campo de futebol do Jardim Denadai; do campo de futebol do Jardim Bom Retiro; do campo de futebol do Jardim Aclimação. O motivo apresentado foi a falha na formalização da emenda.
O Poder Executivo vetou a emenda do vereador Josué Cardozo (PROS) referente à revitalização do canteiro central da Avenida Fuad Assef Maluf. O motivo apresentado foi a falha na formalização da emenda.
Publicado em: 15 de março de 2016