O projeto de lei nº 01/16 apresentado pelo Poder Executivo em sessão extraordinária na manhã desta sexta-feira, dia 22, foi aprovado pela maioria dos vereadores. Com a aprovação, a prefeitura poderá receber até 70% do valor dos depósitos judiciais e administrativos, referentes a processos judiciais e administrativos, tributários ou não tributários.
Este projeto de lei regulamentar no município de Sumaré o que se encontra na Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015. Mas não apenas regulamenta, este projeto também confere ao município a competência para utilização dos depósitos judiciais e administrativos e também a instituição do Fundo de Reserva.
Estes valores arrecadados serão destinados ao adimplemento: de precatórios judiciais de qualquer natureza; dívida pública fundada; de despesas de capital; de recomposição de fluxo de pagamentos e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência referentes aos regimes próprios do município.
Por fim, o montante dos depósitos judiciais e administrativos não repassados à conta única do município constituirá o Fundo de Reserva, cujo saldo não será inferior a 30% do total dos depósitos, acrescidos da remuneração que lhes foi atribuída.
Publicado em: 22 de janeiro de 2016