Amanhã, dia 22, às 09 horas será realizada no plenário da Câmara Municipal a 2ª Sessão Extraordinária do ano a pedido do Poder Executivo. O objetivo é discutir e votar o único projeto de lei nº 01/16.
Este projeto de lei do Poder Executivo vai regulamentar no município o que se encontra na Lei Complementar Federal nº 151 de 5 de agosto de 2015. Mas não apenas regulamentar, este projeto vai também conferir ao município a competência para utilização dos depósitos judiciais e administrativos e também a instituição do Fundo de Reserva.
Como explica o projeto, “com a devida autorização da Legislação Federal, a proposta consiste na possibilidade de repasse, pelas instituições financeiras recebedoras e/ou depositárias automaticamente às contas específicas do município, os valores correspondentes a 70% do valor atualizado dos depósitos judiciais e administrativos, referentes a processos judiciais e administrativos, tributários ou não tributários”.
Estes valores arrecadados serão destinados ao adimplemento: de precatórios judiciais de qualquer natureza; dívida pública fundada; de despesas de capital; de recomposição de fluxo de pagamentos e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência referentes aos regimes próprios do município.
Por fim, o montante dos depósitos judiciais e administrativos não repassados à conta única do município constituirá o Fundo de Reserva, cujo saldo não será inferior a 30% do total dos depósitos, acrescidos da remuneração que lhes foi atribuída.
Publicado em: 21 de janeiro de 2016