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Vereador quer obrigar empresas a apresentarem laudo técnico de brinquedos em parque de diversões

Vereador quer obrigar empresas a apresentarem laudo técnico de brinquedos em parque de diversões
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A partir das 18 horas de amanhã, dia 01 de setembro, a Câmara Municipal realiza a 27º Sessão Ordinária. Serão apresentados para discussão e votação seis projetos de lei, além de indicações, requerimentos e moções.
O projeto de lei nº 143/13, do vereador Ronaldo Mendes (PSDB), dispõe sobre a exigência de laudo técnico dos equipamentos de diversão instalados nos locais que exerçam as atividades de salões de festas para “Buffet” infantil, parque de diversões ou similares, locação de brinquedos infláveis de grande porte, aluguel de material e equipamento esportivo e que possuam equipamentos de diversão definidos por Norma Técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
“O objetivo desse projeto é garantir mais segurança, higiene e conforto para os usuários dos brinquedos dos parques de diversão. Com essa proposta, as empresas que operam neste segmento serão cobradas a respeitar as normas técnicas existentes e ter um bom profissional tecnicamente habilitado para avaliar e avalizar as condições, as especificações e limitações para uso destes brinquedos”, comentou.
O projeto de lei nº 80/15, do vereador Welington Domingos Pereira, o “Welington da Farmácia” (PROS), altera a redação do §5º do Artigo 20 da Lei Municipal nº 4307/06 que trata sobre o Sistema Público Municipal de Transporte Coletivo no município de Sumaré. A proposta impede que operadores individuais autônomos não organizados em cooperativas participem do sistema municipal de transporte coletivo. Outra alteração muda o número de veículos quando troca o termo “máximo” por “mínimo” de 29 na frota de transporte complementar.
O projeto de lei nº 89, do vereador Rui Macedo (PSDB), proíbe a retenção de macas das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e de outras unidades móveis de urgência pelas Unidades de Saúde, Hospitais e UPAs do município.
“As unidades de saúde não podem prejudicar o trabalho das ambulâncias com a justificativa de não terem onde colocar os pacientes. Os Hospitais e UPAs terão que se adequar de forma que nenhum cidadão seja prejudicado. O projeto prevê o prazo de 180 dias para se adaptarem”, comentou o vereador em seu projeto.
O projeto de lei nº 75/15, do vereador Edimundo Flor de Lima (PPS), proíbe a propaganda, de qualquer natureza, em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestadores de serviços e associações utilizando-se de aparelhos sonoros voltados para a calçada ou de alguma forma projetando o som para a via pública que ultrapasse 50 decibéis. O descumprimento a esta lei caberá notificação e, em caso de reincidência, multa no valor de R$ 500,00. Se o caso continuar, o valor da multa duplica e na 4ª incidência o aparelho sonoro deverá ser apreendido. E na 5ª haverá a suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias.
“Por muitas vezes a população é incomodada pelo alto volume em que são proferidas as propagandas nos estabelecimentos comerciais e por prestadores de serviços, assim como os ruídos gerados pelas indústrias em suas atividades”, comentou o vereador.
O projeto de lei nº 87/15, do Poder Executivo, dispõe sobre o licenciamento ambiental de Empreendimentos e de Atividades de Impacto Ambiental Local, e também sobre infrações, sanções e procedimentos administrativos na área ambiental para a imposição de penalidades em Sumaré, bem assim revoga as Leis Municipais nº 5073/2010 e nº 5274/2011.
De acordo com o projeto, a alteração foi exaustivamente discutida pelo setor técnico da Secretaria de Defesa, Proteção e Preservação do Meio Ambiente que, criteriosamente, analisou todas as mudanças e os aspectos legais para atender a legislação, bem como o aprimoramento para a aplicabilidade da lei, especialmente a Deliberação Consema Normativa 01/14.
O projeto de lei nº 88/15, do vereador Henrique Stein Sciascio, o “Henrique do Paraíso” (SDD), denomina o Posto de Saúde da Família (PSF) do Bairro Cruzeiro, localizado na Rua 03 nº 311 de PSF Santo Paschoal Basso.
A propositura explica que Paschoal nasceu na área rural da cidade de Sumaré, foi casado com Augusta Ravanhani Basso e teve 6 filhos. Foi agricultor e tinha propriedade no município desde 1938 sendo de grande influência para a cidade, produzia algodão, milho, leite e arroz. Veio a falecer no dia 02 de setembro de 1977. 




Publicado em: 02 de setembro de 2015