O estabelecimento comercial que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações estará sujeito à multa de R$ 500,00, de acordo com o Projeto de Lei 82/15 do vereador e presidente da Câmara Municipal de Sumaré, Welington Domingos Pereira, o “Welington da Farmácia” (PROS), aprovado na noite de ontem (04) durante a 23ª Sessão Ordinária.
O projeto tipifica estabelecimento como um local que pode ser fechado ou aberto destinado à atividade comercial, cultural, recreativa ou prestação de serviço público ou privado. A multa será de R$ 500,00 e R$ 1.000,00 em caso de reincidência.
“Enquanto a amamentação em público for considerada um ato errado ou libidinoso, nossos filhos estarão em risco de perderem os maravilhosos benefícios trazidos pelo leite materno tanto para a saúde do bebê como para o fortalecimento dos laços entre mãe e a criança”, comentou o vereador.
Publicado em: 18 de agosto de 2015