Os vereadores sumareenses aprovaram, por unanimidade, na noite de hoje (10), durante a segunda sessão ordinária do ano da Câmara Municipal de Sumaré, o Projeto de Lei para autorizar parceria da prefeitura com a iniciativa privada para a instalação de lixeiras nas principais ruas dos bairros, nas praças, parques e jardins do município.
A autoria do projeto de lei nº 74/13 é do vereador Sérgio de Carvalho Elias, o “Sérgio Populina” (PSB). Dessa forma, a iniciativa privada arcará com os custos de instalação e manutenção mediante a compensação por espaço publicitário nas respectivas lixeiras. Caberá ao Poder Executivo determinar o padrão que as lixeiras deverão ter, bem como os locais para a sua colocação.
“É vital que o município desenvolva uma prática constante de colocação de lixeiras em intervalos regulares, em todas as grandes vias da cidade, nas praças, parques e jardins, especialmente onde se registram concentrações maiores de moradores, seja por suas características comerciais e/ou administrativas”, comentou Populina.
46 requerimentos foram apresentados, discutidos e aprovados por todos os vereadores. Agora seguirão para a prefeitura. Estes documentos representam anseios e reivindicações da população.
O vereador Clauduir Aparecido Menes, o “Claudio Meskan” (PSB), apresentou o requerimento 52 tratando sobre a sua preocupação em relação a alguns imóveis do município, inclusive públicos, que não possuem o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Destacou a importância desse laudo e alerta o Poder Executivo pedindo informações para saber quais imóveis públicos não possuem e a sua regularização imediata.
O vereador Décio Marmirolli (PSDB) apresentou os requerimentos de números 73, 74 e 75 solicitando, respectivamente, informações sobre notificações/multas aos veículos que infringem as leis que asseguram ao cidadão seu direito ao sossego público, informações sobre contratação de empresa especializada para realização do Plano de Circulação do Trânsito e informações sobre precatórios judiciais.
O vereador Heliomar Geremias dos Anjos, o “Mineirinho” (PSC), pede informações sobre a construção da UBS Jardim Florely, sobre a finalização da Praça Pública Florely, sobre a conclusão da creche no bairro Recanto dos Sonhos e no Jardim dos Ipês, entre outros.
O vereador Ronaldo Mendes (PSDB) pede informações sobre a construção de praça no Parque Pavan. O vereador Rui Macedo (PSDB) pede informações sobre a concessão do DAE (Departamento de Água e Esgoto).
Também há pedidos de informações de outros vereadores sobre assuntos diversos por meio de requerimentos.
Em indicação, o número de documentos apresentados foi maior, foram 117. Cada uma delas uma reclamação de morador sobre falta de iluminação, esgoto a céu aberto, terreno baldio com acúmulo de sujeira, criação de sarjetão, instalação de lombada ou redutor de velocidade, reparos de tampa de boca de lobo, operação tapa buraco, pavimentação asfáltica, retirada de entulhos, roçagem e muitos outros.
PROJETOS APROVADOS EM URGÊNCIA
A prefeitura apresentou dois projetos de lei em regime de urgência e ambos foram aprovados por todos os vereadores.
O projeto de lei nº 10/15 dispõe sobre a exigência de inscrição no Conselho Regional de Educação Física para ingresso nos cargos de Professor de Esportes, Professor Social II e Professor Municipal II (Educação Física). O município de Sumaré foi notificado pelo Conselho Municipal de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, para a necessidade de regularização dos professores de educação física da rede municipal de ensino, conforme prevê a Lei Federal nº 9.394/96, exigindo assim o registro dos profissionais no órgão.
O projeto de lei nº 07/15 que trata de alterações da Lei Municipal 5.195 de 09 de junho de 2011, onde se possibilitou a alienação de lotes das famílias ocupantes no bairro Nossa Senhora da Conceição II, dentro do projeto de regularização fundiária em andamento.
Assim, este projeto tem o objetivo de adequar a lei municipal aos parâmetros da legislação federal, em especial a Lei nº 8.666/1993, em seu artigo 17, inciso I, que possibilitou a alienação direta ao ocupante de lote utilizado para fins comerciais, motivo pelo qual se faz necessária a alteração da legislação local, que não consta tal previsão, sendo certo que no caso concreto existem situações a serem contempladas pela autoridade regularizadora, sob pena de fracasso na consecução da plena regularização fundiária do Assentamento denominado Nossa Senhora da Conceição II.
Publicado em: 23 de fevereiro de 2015