Após receber ofício da Procuradoria de Justiça, o presidente da Câmara Municipal, vereador Rui Macedo (PSDB), cobra da prefeitura informações referentes à Lei Municipal nº 3.773/03 que trata das promoções verticais de servidores do quadro do magistério em Sumaré.
A Câmara Municipal recebeu no dia 30 de setembro o ofício da Procuradoria de Justiça solicitando certidão de vigência da Lei Municipal em questão. No mesmo documento, foi anexado Despacho de Prorrogação do MPT, no qual informa a existência de investigação quanto as promoções verticais com base na Lei 3.773/03 e ainda que em alguns acórdãos foi enfrentada a questão da inconstitucionalidade dando parcial provimento ao município por entender que o provimento vertical derivado feria o artigo 37 inciso II da Constituição Federal.
Dr. Rui Macedo explica que no despacho do MPT, de 30 de junho, previa-se que o município fosse notificado para comparecimento em audiência administrativa a fim de ser proposto o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o MPT.
Após o recebimento do ofício, o presidente da Câmara buscou orientação jurídica e informações para melhor entendimento do assunto em questão. Por isso, neste requerimento apresentado e aprovado na 34ª Sessão Ordinária realizada ontem (dia 07), o vereador quer saber se os servidores do quadro do magistério foram informados das ações do MPT, da existência do TAC e do processo instrutório para possível Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
Em outro questionamento, o vereador quer saber se foram realizadas medidas jurídicas pelo Poder Executivo.
E, por último, pede cópia integral do processo da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas no qual apresenta como inquirido o município de Sumaré, bem como cópia integral do TAC.
A prefeitura tem o prazo de 15 dias prorrogáveis para responder o requerimento.
SEGUNDA-FEIRA
O presidente da Câmara Municipal, vereador Dr. Rui Macedo (PSDB), esteve reunido com o jurídico da Casa e algumas servidoras do magistério nesta segunda-feira, dia 06, para esclarecimentos sobre a possível Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei 3.773/03.
Esses profissionais eram professores antes de 2003 quando foi sancionada a Lei Municipal 3.773 aprovando a promoção vertical que é a passagem do servidor, mediante processo seletivo interno, de um nível a outro de maior complexidade, responsabilidade e remuneração, respeitada a respectiva carreira.
A efetivação sem concurso destes funcionários para os cargos de direção e coordenação pedagógica veio à tona por meio do Ministério Público do Trabalho que oficiou a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. A Câmara Municipal foi oficiada através da Procuradoria de Justiça para informar sobre a vigência da referida lei.
Publicado em: 22 de outubro de 2014