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Prefeitura pode fornecer leite em pó para crianças nascidas de mães portadoras de vírus HIV

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A votação em 2º turno do projeto de lei (PL) 29/14, do Executivo, que estabelece diretrizes na elaboração da lei orçamentária do município para 2015, constava na ordem do dia da 21ª sessão da última terça-feira, 24, mas foi retirada por pedido de vista (solicitação para estudo) do vereador Marcos da Conceição, o Prof. Marquinho (PT).
O prazo para votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como é denominado, encerra no fim de junho, antes do recesso da Câmara que ocorre no início de julho.
Após a votação e aprovação da LDO, apontando as prioridades e obrigatoriedades de investimentos para o município no ano seguinte, o Executivo vai elaborar o projeto de lei orçamentário do município (LOA) de 2015.
A LOA é uma estimativa de quanto o município espera arrecadar e as despesas previstas no ano seguinte. O projeto da LOA deve passar por duas discussões e votações na Câmara. O prazo para o Executivo encaminhar o projeto da lei orçamentária ao Legislativo, encerra em outubro.
Ao final da 21ª Sessão Ordinária, a Câmara abriu uma sessão extraordinária para votação de um veto e de um projeto.
Os vereadores rejeitaram por 16 a 02 o Veto Integral ao Autógrafo nº 39/14 da prefeitura que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a fornecer leite em pó para crianças nascidas de mães portadoras de vírus HIV. Dessa forma a lei deve ser promulgada pela Câmara Municipal.
O Projeto de Lei 64/14 da prefeitura foi aprovado por 18 votos. Ele revoga a Lei nº 5.644, de 05 de junho de 2014, e altera o Anexo I da Lei nº 5.159, de 24 de março de 2011. De acordo com a justificativa do projeto, “dada a necessidade administrativa de realizar mudanças visando melhor adequação de servidores, faz-se necessário reestruturar os cargos ora apresentados, para atender a demanda nos serviços públicos que, após as providências administrativas ao cumprimento da Lei nº 5.159, de 24 de março de 2011, algumas secretarias ficaram desprovidas de servidores com cargos que exigem requisitos e atribuições específicas. 




Publicado em: 30 de junho de 2014