O vereador João Maioral (PDT) teve seu projeto de lei 164 aprovado nessa terça-feira (25) durante a 8ª Sessão Ordinária. Se for aprovado pela prefeita Cristina Carrara e se tornar lei, a prefeitura fica autorizada a conceder auxílio às mães que, residindo no Município de Sumaré, vieram a dar à luz em um único parto a 02 (dois) ou mais filhos.
“Com efeito, o que busca com essa inovação legislativa é proporcionar ao cidadão, a modernização e inovação da gestão pública municipal de forma a evitar a fragmentação das ações, como forma de melhorar a qualidade do atendimento dos serviços prestados”, comentou o vereador.
O auxílio previsto consiste no pagamento mensal de importância equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente no Estado para cada criança e se destina a contribuir para a subsistência destas, desde que se comprove a renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo nacional.
O tempo da concessão do auxílio será de 03 (três) anos e 11 (onze) meses contados da data do nascimento das crianças, podendo ser renovado até o máximo de 03 (três) vezes, desde que se comprove a permanência da condição de vulnerabilidade socioeconômica da família.
“Outro ponto a justificar se refere ao critério de renda familiar utilizado pelo governo do Estado de São Paulo nos seus programas de transferência de renda, o que facilita a identificação das famílias socioeconomicamente vulneráveis”, disse João Maioral.
A concessão do auxílio, bem como a renovação do prazo de sua vigência, será deferida pela secretária municipal de inclusão, assistência e desenvolvimento social ou outra que vier a substituí-la, em despacho de requerimento formulado pelo interessado, que deverá ser proferida dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do seu protocolo na prefeitura, findo o qual sem que haja decisão, o auxílio será considerado como deferido.
Caberá à Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social, dentro do prazo previsto opinar sobre a veracidade das alegações dos requerentes nos pedidos de concessão e de renovação da concessão do auxílio bem como dentro do período em que tenha vigência o favor legal, fiscalizar sobre a observância do disposto nesta lei.
Publicado em: 28 de março de 2014