A Câmara Municipal de Sumaré derrubou o veto da prefeitura ao projeto 64 do vereador Joel Cardoso da Luz (PPL), na sessão ordinária dessa terça-feira (27). O projeto prevê merenda diferenciada para alunos com doenças que envolvem alimentação.
As escolas e creches da rede municipal de ensino e as escolas particulares conveniadas com município de Sumaré, deverão atender às necessidades de alimentação diferenciada para portadores de diabetes, hipertensão, anemias, doenças celíacas e intolerância à lactose.
“Essas doenças são de fácil controle desde que observadas a tempo e adequadas a uma dieta alimentar especial. Essa lei é muito importante porque há vários tratamentos disponíveis, mas um deles é a alimentação”, defendeu o vereador.
Para conseguir o benefício, os pais ou responsáveis deverão informar, por meio de laudo médico, a restrição alimentar, apresentando-o junto à unidade escolar anualmente, no ato da matrícula ou a qualquer momento, assim que a doença for detectada devendo ser anexada uma cópia ao prontuário do aluno.
O Poder Executivo alegou que o projeto 64 é inconstitucional, ilegal e que implicaria em uma série de inconveniências de ordem administrativas. “Só quem tem alguma enfermidade que sabe como é”, rebateu Cardoso.
DIABETES
De acordo com a pesquisa da Federação Internacional de Diabetes divulgada em novembro de 2012, o Brasil ocupa a 4ª posição entre os países com maior prevalência de diabetes: 13,4 milhões de pessoas portadoras de diabetes. Isto corresponde a aproximadamente 6,5% da população entre 20 e 79 anos de idade; Há no mundo, 371 milhões de pessoas portadoras de diabetes com idades entre 20 e 79 anos; O número de pessoas portadoras de diabetes é crescente em todos os países e; 50% das pessoas portadoras de diabetes desconhecem esta condição.
Publicado em: 29 de agosto de 2013